Rosario Livatino Emilio Andreoli |
Um juiz "super partes" - Os registros escritos - O depoimento do Bispo de Agrigento
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um olhar inalteradamente límpido, reflexo de uma alma constantemente unida ao Senhor e nutrida de suas Palavras. | |
O mesmo discurso foi retomado pelo Papa Bento XVI durante uma visita dominical à Pastoral de Palermo em 3 de outubro de 2010: "Devemos haver vergonha daquilo que ofende a Deus, daquilo que ofende ao homem; devemos haver vergonha do mal que se faz contra a comunidade civil e religiosa com atividades realizadas na escuridão, sem a presença da luz!”
Significativamente, ao lado do grande altar preparado para a Missa do Papa, foram colocadas grandes fotografias de duas vítimas da violência mafiosa: sacerdote Pino Puglisi e aquela do juiz Rosario Livatino. O jovem magistrato Rosario Livatino nasceu em Canicattì (Agrigento) a 3 de outubro de 1952, restando uma personagem desconhecida até o dia 21 de setembro de 1990, quando foi morto no caminho que fazia todos os dias, sem agentes de segurança pessoal, em direção ao Tribunal de Agrigento. O crime fora cometido por quatro integrantes da organização criminosa conhecida pelo nome de “Cosa Nostra”. Iria ainda completar 38 anos de idade.
Uma vida caracterizada por uma séria preparação do ponto de vista jurídico e impregnada de uma forte inclinação espiritual. Livatino era um jovem magistrado que antes de proferir uma sentença, retirava-se de seu gabinete e orava para que sua decisão não fosse errada. Uma fé transmitida de seus pais, o advogado Vincenzo e de Rosalia Corbo, uma mulher simples e humilde. Uma família cristã praticante. Depois de haver sido um excelente aluno durante toda a sua vida escolar, iniciou seus estudos universitários no curso de Direito. Concluso este em Palermo com louros e a máxima pontuação, obteve em seguida a aprovação – como um dos primeiros colocados - no concurso para magistrado; alcançou, ainda, um segundo diploma superior em Ciência Política.
Convicto que era de que um juiz deveria ser super partes, não aderiu a nenhuma associação ou grupo político. Em sua época de estudante, participava ativamente da Ação Católica de Canicattì, fundada por Mario Fani e Giovanni Acquaderno; tornando-se um juiz, viveu o lema desta associação: "Prece, ação e sacrifício". Acreditava que a verdadeira justiça, como afirma apropriadamente Manuel Jimenez Bonhomme, somente pode ser aquela vinda de Deus.
Seu grande senso de dever e amor ao próximo conduziam-no a um trabalho incansável: recordamo-nos que num determinado ano, durante o feriado de “ferragosto” (N.T.: data festiva comemorada em toda a Itália, no dia 15 de agosto), Livatino remeteu-se ao forum judicial de Agrigento para firmar uma ordem de soltura, a fim de que não houvesse nenhum dia de atraso na liberação de um detento. Lembramo-nos de algumas semelhanças entre a vida de Rosario Livatino e de outra pessoa com um forte compromisso cristão, como S. Giuseppe Moscati. Ambos optaram por não contrair matrimônio: Moscati, para dedicar-se totalmente a Deus, fez um voto de castidade pronunciado diante da imagem de Nossa Senhora do Bom Conselho, na Igreja de Sacramentine de Nápoles; Livatino, pressagiando sua morte iminente, decidiu manter o celibato para não deixar neste mundo viúva com filhos.
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| Rosario Livatino proclamado Bacharel em Direito. Palermo, 1975. |
Assim como S. Giuseppe Moscati foi visto enquanto escondia-se para não fazer notar as grandes ofertas que fazia ao Santuário de Pompéia, Livatino, mensalmente, tinha o cuidado de prover às necessidades de muitas pessoas pobres, sem que ninguém soubesse. Deve-se acrescentar, ainda, um outro elemento não negligenciável, que era a assídua presença na igreja: Moscati andava todos os dias à Igreja de Santa Clara para participar da Santa Missa. Igualmente, Rosario Livatino, diariamente, antes de iniciar o seu trabalho, recolhia-se em oração na Igreja de S. José, vizinha ao Tribunal. Monsenhor Giuseppe di Marco, vigário diocesano, que era padre da igreja frequentada por Livatino à época, assim recorda: “Não sabia nada sobre aquela pessoa, somente que tratava-se de um magistrado... Permanecia um pouco e depois ia embora, silenciosamente. Somente depois da tragédia, quando vi sua foto nos jornais, pude entender quem realmente era.”
Recordemos o Evangelho segundo Mateus (Mt 6, 1–6) "Quando orai, entra no teu quarto, fecha a porta, ora ao Teu Pai em segredo; e Teu Pai, que tudo vê no segredo, te recompensará." Por certo, a recompensa que houve Rosario Livatino é grande no Céu. Foi morto por ser fiel ao seu dever de magistrado, por amor àquela Verdade que caracterizou a vida de S. Giuseppe Moscati.
Sua essência, autenticamente cristã, manifestava-se em muitos momentos de sua breve, mas significativa existência: numa ocasião, quando morta uma pessoa de moral duvidosa, algumas pessoas participavam do funeral fazendo comentários jocosos. À estes, dirigiu-se Livatino: "Diante de um morto, um cristão deve orar... quem não é cristão deve ter a decência de fazer silêncio." Esse depoimento foi fornecido pelo Pe. Pietro Li Calzi, pároco da Igreja de S. Domênico à qual participava Livatino, que também acrescentou que normalmente o jovem juiz falava com voz pausada, mas naquele momento impôs um outro tom, mais alto e severo.
Viver em retidão e temor a Deus, tomando as decisões sobre o seu dever de julgar não significa esquecer o respeito pela dignidade de cada pessoa, mesmo que estes conceitos sejam muitos distantes daqueles que esqueceram o respeito por si mesmos. Como poderia a máfia a aceitar a existência de um verdadeiro amante da equidade e da justiça, propriamente eles, as "marionetes" daquela parte do poder político conhecido por suas más ações ...?! Livatino incomodava porque eles haviam tentado corrompê-lo e não foram capazes de manipulá-lo, decidindo então que ele "deveria" ser eliminado antes que causasse mais danos ... ou - como é o costume na "sociedade honrada" – antes que ele colocasse outros obstáculos aos seus desígnios criminosos.
Por causa de sua retidão moral, sabia-se que sua situação era de alto risco, razão pela qual se lhe oferecia constantemente agentes de segurança, mas o juiz Livatino recusava-se a aceitar. Uma escolha ditada pelo seu desejo de evitar que um “pai de família" pudesse perder sua vida. "O sangue dos mártires é a semente de novos cristãos."(Tertuliano)
Rosario Livatino faz parte daqueles cristãos que preferiram sacrificar suas vidas para permanecerem fiéis ao Senhor. Sabemos que a Magistratura tem os seus mártires, mas como exclamou o Papa João Paulo II em Agrigento, ecoando o Evangelho, ai daqueles a quem o "Redde rationem" de Deus encontrará o culpado dos crimes praticados contra os justos.
Dura lex sed lex era o lema jurídico que Rosario Livatino aplicava também a si mesmo, clamando força ao Senhor nos momentos em que o exercício de sua profissão o expunha a graves riscos. A grandeza deste jovem magistrado evidencia-se também em pequenas coisas quotidianas. Algumas pessoas testemunharam afirmam que, aos sábados, junto ao pai, punha-se numa fila dos correios – como qualquer pessoa comum, sem aproveitar-se de seu “status” para obter pequenos privilégios ou favores.
O dia da morte terrena de Rosario Livatino foi realmente mais prejudicial para os seus assassinos, eis que o jovem juiz marcou o início da nossa vida real na Casa do Pai. Esperamos que o Senhor, através de Sua Santa Igreja, também manifeste na Terra a glória deste mártir da Fé e Justiça, que esperamos venha a ser proclamado Protetor dos Magistrados.
Dos registros escritos de Rosario Livatino
O mais alto símbolo e o maior comando jurídico são os Dez Mandamentos, o Decálogo, no qual o legislador e o executor do direito é Jhwh, Deus da justiça e do amor.
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| Rosario Livatino (indicato na flecha) entre seus colegas do III ano do Colégio Clássico, em 1971. |
[…] É o imenso valor do direito bíblico, do direito sagrado, na cultura humana e no caso legal em espécie: cada ordenamento jurídico que esteja relacionado com costumes e necessidades tem, no direito sagrado, no direito bíblico, uma antevisão ou sinal de aviso premonitório."
"Contrapor os conceitos, a realidade, a fé e o direito podem dar à primeira vista, a idéia de uma contradição, uma oposição teórica absolutamente inconciliável - a um, a expressão mais íntima do acorde do ser humano, do impulso emocional genuíno e mais profundo, mais completa e incondicional adesão ao invisível e, em última instância, o irracional; a outra, entretando, é um fruto diverso, filho da racionalidade, da reflexão, da fria e impessoal elaboração técnica: aqui temos o impasse de dois aspectos da vida humana, autônomos e distintos entre si. […] Entretanto, não é assim [...] Entre o mundo da fé e do mundo do direito deve haver uma participação ativa e eficaz, daí emanando um máximo resultado: depreende-se da leitura das palavras de Paulo VI quando, no início dos anos 70, em seu discurso aos participantes no Congresso Internacional de Direito Canônico, promovido pela Universidade Católica de Milão (1973), proclamou com fervor as possibilidades de uma “teologia do direito que não só venha a aprofundar, mas a aperfeiçoar o esforço já iniciado pelo Concílio", dando um impulso vital, mesmo que sub specie juris, ao sentido cum Ecclesia."
Nesse mesmo sentido, encontramos dez anos depois num discurso feito pelo atual pontífice, o Papa João Paulo II (Discurso à União de Juristas Católicos, 1982), a idéia de evidenciar a necessidade de valorizar cada força que, sabiamente, “atue em direção à ética cristã dentro da ciência jurídica, na atividade legislativa, judiciária, administrativa e em toda a vida pública...”
"A vida é feita de ideais, e para atingir esse objetivo, puro ou impuro, temos apenas um objetivo: a realização do bem. O bem para nós, para o próximo; e destes ideais, resultam os efeitos, no sentido do bem e do mal da vida. Olhando para tudo que nos rodeia, através de uma lógica e racional, intuímos uma origem comum à essa natureza indefinível que deu origem a tudo.
Todo o universo, por mais imenso que seja, identifica-se nesse sentido. Deus é como um eixo em torno do qual tudo gira. Tudo vem e volta para Deus, Deus é o princípio e o fim."
"Seria extremamente mais adequado que um juiz renunciasse à competições como candidato às eleições – caso este considerasse o assento no Parlamento como um objetivo de poder, prestígio e de importância maior que seu ofício de magistrado, que efetuasse uma irrevogável escolha, incinerando todo seu passado e com a demissão definitiva do judiciário."
"A justiça é necessária, mas não suficiente, pode e deve ser superado pela lei da caridade, que é a lei do amor, amor pelo próximo e para Deus, vendo neste próximo a imagem de Deus,de forma a não reduzirmos este sentimento como mera solidariedade humana."
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| Cippo commemorativo posto sul luogo dell'agguato del 21 settembre 1990 |
" O juiz, além de sua essência, deve ser independente. [...] É importante que dele exare a imagem não de uma pessoa austera, severa, fechada em seu mundo de autoridade ou de inatingível rigor moral, mas sim de uma pessoa séria, equilibrada, responsável, podendo-se ainda incluir a imagem de uma pessoa compreensiva e humana, capaz de condenar mas, antes de tudo, compreender.
Somente se um juiz alcança em si mesmo estes objetivos, pode a sociedade aceitar que ele haja sobre os outros o poder tão grande que detém. Quem clama por justiça deve poder confiar que suas razões serão ouvidas com atenção e seriedade; que um juiz poderia aceitar e assumir, como se fosse sua própria defesa, a causa que está por julgar.
Somente a partir destas condições poderia assim um cidadão comum vencer a natural aversão de expor sua intimidade a um estranho; poderia confiar no figura do juiz e na justiça do Estado, aceitando inclusive o risco de uma resposta desfavorável à sua demanda […] A credibilidade exterior da figura do juiz, daquilo que ele representa, é um valor essencial ao Estado democrático, hoje muito mais que ontem.
"Cristo exaltou a virtude da justiça, mas também elevou o mandamento da caridade em detrimento à norma obrigatória de conduta, porque é justamente este salto de qualidade que caracteriza um cristão"
"O papel do juiz não pode escapar da marcha da história, assim como o serviço que presta deve ser parte de um processo de adaptação. Mas isso não pode ser cobrado apenas nos tribunais: não se pode pedir que somente deles, os juízes, derive a força necessária para esse ajuste. Nesse sentido, a reforma da justiça, em sentido objetivo e subjetivo, deve ser feito não por um, mas por todos: Estado, partes, opinião pública"
"Recuperar o direito como referência de um grupo único não pode ser, numa democracia moderna, o direito de uma minoria."
O depoimento do Bispo de Agrigento, Mons. Carmelo Ferraro
"Gostaria de dividir a reflexão sobre o fenômeno Livatino... Dizem que, ao juiz Livatino, foram batizadas escolas, bibliotecas, ginásios, praças, ruas... e que, ainda, entorno aos depoimentos sobre sua vida, são dedicados artigos, monografias, poesias e desenhos. Nós, entretanto, não queremos comemorar a morte de um homem – muito embora, estranhamente, a violência desta morte leva a marca do Senhor Crucificado na história, ostentado a marca de uma força que supera até mesmo a morte...
A pergunta que me faço é a seguinte: como pode o universo juvenil conceder tanta atenção a Rosario Livatino? Por quê? Vivemos numa sociedade que exalta um pensamento fraco, moral e conformista, fazendo aquilo o que os outros fazem, vestindo-se como as outras pessoas se vestem... Vivemos em uma sociedade que exalta o homem exterior e o culto à imagem. Há também pouca fé, e poucos e fracos são os projetos educacionais. De Rosário Livatino, estranhamente, os jovens sentem que têm uma resposta.
[...] O homem pode mentir, mas não por muito tempo. O exemplo de Rosário Livatino é esclarecedor no sentido de ensinamento a toda humanidade".
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